LEI Nº 1613, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

ALTERA ARTIGO 8º DA LEI Nº 1.348/2014, DE 02 DE MAIO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A OXFORD PORCELANAS S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 8º da lei nº 1.348 sancionada em 02 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. Fica terminantemente o Donatário, proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros, as áreas descrita nesta lei, antes de cumprir os encargos constantes do anexo único, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecaria, sendo esta em 1º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção, implantação e operação da Indústria neste Município.

 

Parágrafo Único. Cumpridas as exigências dos encargos constantes no anexo único desta lei fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da companhia.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 1.348/2014 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.