O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Daniel Santana Barbosa, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 290.080.265-20 e PERMUTANTE (B): RIO BRAVO ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 19.516.573/0001-09, neste ato representada pelos seus sócios Jacimar Zanelato, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 364.416.607-25, conforme documentos e razões apresentadas no processo administrativo 015784, datado de 27/10/2017.
Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, ficando da seguinte forma:
I - Ao PERMUTANTE A caberá os seguintes imóveis:
a) Oito (08) terrenos urbanos, situado no Loteamento "Residencial Vista do Cricaré", no bairro Jambeiro, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelos lotes nºs. 12, 13, 14, 15, 27, 28, 29 e 30, da quadra "H", medindo 56,61 metros pelo lado norte; 41,84 metros pelo lado sul; 39,40 metros pelo lado leste; e, 30,00 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 1.274,26 m² (um mil, duzentos e setenta e quatro metros e vinte e seis decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Rua Projetada 05; ao sul, com a Rua Projetada 04; a leste, com Equipamento Urbano e Comunitário; e, a oeste, com os lotes nºs 11 e 26.
b) Oito (08) terrenos urbanos, situado no Loteamento "Residencial Vista do Cricaré", no bairro Jambeiro, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelos lotes nºs. 11, 12, 13, 14, 25, 26, 27 e 28, da quadra "I", medindo 45,95 metros pelo lado norte; 45,95 metros pelo lado sul; 24,00 metros pelo lado leste; e, 30,00 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 1.233,44 m² (um mil, duzentos e trinta e três metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Rua Projetada 06; ao sul, com a Rua Projetada 05; a leste, com a Rua Projetada 07; e, a oeste, com os lotes nºs 10 e 24.
c) Quatro (04) terrenos urbanos, situado no Loteamento "Residencial Vista do Cricaré", no bairro Jambeiro, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelos lotes nºs. 13, 14, 15 e 16, da quadra "J", medindo 41,30 metros pelo lado norte; 56,07 metros pelo lado sul; 23,59 metros pelo lado leste; e, 15,00 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 621,70 m² (seiscentos e vinte e um metros e setenta decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com HNSA; ao sul, com a Rua Projetada 06; a leste, com Equipamento Urbano e Comunitário; e, a oeste, com o lote nº 12, totalizando assim, uma área de 3.129,40 m².
Parágrafo Único. Os imóveis acima citados possuem, respectivamente, as matrículas nº 45.240, 45.241, 45.242, 45.243, 45.255, 45.256, 45.257, 45.258, 45.269, 45.270, 45.271, 45.272, 45.283, 45.284, 45.285, 45.286, 45.299, 45.300, 45.301 e 45.302, do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES.
II - Ao PERMUTANTE B Um terreno urbano, situado no Loteamento "Residencial Vista do Cricaré", no bairro Jambeiro, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelo lote nº 01, medindo 49,13 metros pelo lado norte; 42,02 metros + 4,65 metros + 6,00 metros + raio de 3,00 metros pelo lado sul; 116,50 metros pelo lado leste; e, 90,57 metros + 15,12 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 4.888,51 m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e oito metros e cinquenta e um decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com HNSA; ao sul, com a Avenida Projetada 03 e Rua Projetada 14; a leste, com a área Jacimar Zanelato; e, a oeste, com a Rua Projetada 14 e o lote nº 20.
Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações" da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.
Art. 4º A presente Permuta tem por finalidade utilização da área para construção do espaço educativo urbano de 12 (doze) salas, oriundo do sistema integrado de monitoramento execução e controle do Ministério da Educação/FNDE, que será cadastrado pelo Órgão competente vinculado ao Município de São Mateus/ES.
Art. 5º O PERMUTANTE A se responsabilizará pela legalização ficando a suas expensas todas as despesas referentes à legalização da área.
Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, a área pertencente à Municipalidade, ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.