O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64 e parecer/Consulta TC-028/2004, pois os recursos a serem transferidos ao Município não constavam no orçamento vigente, a saber:
Órgão – 0140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA |
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0140014010.2012200281.575 – PROGRAMA FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO – AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA – CR Nº 847526/2017 |
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400000000000 |
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA |
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440000000000 |
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS |
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449000000000 |
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS - FINANCEIRAS |
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449052300000 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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15020063 |
CONVÊNIO UNIÃO – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
R$ 195.000,00 |
16040000 |
RECURSOS ROYALTIES |
R$ 5.000,00 |
TOTAL |
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R$ 200.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei, recursos oriundos do Governo Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.