LEI Nº 1691, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 259.817,65 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezessete reais, e sessenta e cinco centavos) para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada

 

Órgão - 0100 – Secretaria Municipal de Educação

Função - 12 – Educação

Subfunção - 361 – Ensino Fundamental

Programa – 0455 – Educação para Todos

Projeto/Atividade – 2.086 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar e Aquisição de Veículos

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 259.817,65

TOTAL

 

R$ 259.817,65

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, o superávit financeiro da fonte de "Recursos do FNDE" apurada no exercício anterior.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09(nove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.