O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1660/2018, para acrescer o inciso VI ao Art. 5º, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 5º Aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei os seguintes direitos:
(...)
VI - Ticket alimentação".
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.