LEI Nº 1694, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.660, DE 11 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO INCISO VIII DO ART. 116 § 10, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1660/2018, para acrescer o inciso VI ao Art. 5º, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 5º Aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei os seguintes direitos:

 

(...)

 

VI - Ticket alimentação".

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.