LEI Nº 174, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

 

DISPENSA A EXIGÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica dispensada a exigência de Alvará de funcionamento, de templos Religiosos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dois (2002).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.