LEI Nº 175, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS DE SÃO MATEUS, DE AFIXAREM ADESIVOS DE ORIENTAÇÃO AOS PASSAGEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas de ônibus que operam no Município de São Mateus, a afixarem no interior de seus veículos, na parte dianteira, em local visível para os passageiros, adesivo de orientação quanto ao perigo que correm ao atravessarem a pista na frente do ônibus.

 

§ 1º O adesivo de orientação será no tamanho de 12 x 24 cm, devendo conter o seguinte texto:

 

"Senhor Passageiro.

Para evitar acidentes, não atravesse a pista passando na frente deste veículo."

 

§ 2º As empresas que não cumprirem esta Lei, incorrerão na apreensão do ônibus, bem como pagamento de multa de 1000 (mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), por cada veículo apreendido.

 

§ 3º A receita decorrente do recebimento das multas, serão destinadas às campanhas de conscientização de trânsito e de reparos de vias públicas.

 

§ 4º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, fará a fiscalização das empresas que estiverem em operação no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dois (2002).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.