LEI Nº 1.821, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENCÃO E COMBATE À DEPRESSÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei n° 001/90, de 05 de abril de 1990- Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção e Combate a Depressão" no município de São Mateus-ES, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.

 

Parágrafo Único. São objetivos da semana:

 

I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

 

II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

 

III - combater o preconceito.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde promoverá as ações educativas, fóruns, campanhas, simpósios, debates e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 3° No decorrer da semana será dada ampla divulgação às atividades programadas, principalmente no meio estudantil.

 

Art. 4° O poder público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e de iniciativa privada com a finalidade de promover as ações constantes da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2020 (dois mil e vinte).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.