LEI Nº 1.839, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“INSTITUI O DIA DO FISIOTERAPEUTA/TERAPEUTA OCUPACIONAL A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE OUTUBRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei n° 001/90, de 05 de abril de 1990- Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de São Mateus o Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional a ser comemorado anualmente no dia 13 do mês de outubro, devendo ser integrado no calendário de eventos do Município de São Mateus.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2020 (dois mil e vinte).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.