LEI Nº 1.843, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

“DÁ A ATUAL RUA PROJETADA B, SITUADA NO LOTEAMENTO SOLAR NO BAIRRO AROEIRA A DENOMINAÇÃO DE "RUA ADALBERTO DA CUNHA JUNIOR."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei n° 001/90, de 05 de abril de 1990- Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a atual Rua Projetada B, situada no Loteamento Solar, Bairro Aroeira, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA ADALBERTO DA CUNHA JUNIOR".

 

Art. 2º A Rua denominada Adalberto da Cunha Junior, limita-se ao Norte: com a Quadra 03, ao Sul: com a Quadra 02, ao Leste: com a Rua dos Bandeirantes e ao Oeste, com a com área particular.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2020 (dois mil e vinte).

 

JORGE RECLA

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ERRATA À LEI N° 1.843/2020, DE 25/09/2019

 

ERRATA:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do seu Presidente, Jorge Luiz Recla de Jesus, adiante assinado, no uso de suas atribuições que Ihes são conferidas pela Resolução 003/2009, datada de 01/07/2009 - Regimento Interno, faz saber a todos os interessados que em conformidade com a Lei N° 1.843/2020, datada de 25 (vinte e cinco) de setembro (09) de 2019, faz publicar a presente errata.

 

Onde se lê:

 

"Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019)."

 

Leia-se:

 

"Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2020 (dois mil e vinte)".

 

Gabinete da Presidência, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2020.

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE DA CMSM/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.