LEI Nº 1.851, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA J, SITUADA NO LOTEAMENTQ SOLAR, NO BAIRRO AROEIRA, A DENOMINAÇÃO DE "RUA MARIA LINDAURA RAMOS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei n° 001/90, de 05 de abril de 1990- Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a atual Rua Projetada J, situada no Loteamento Solar, Bairro Aroeira, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA MARIA LINDAURA RAMOS".

 

Art. 2° A Rua denominada Maria Lindaura Ramos, limita-se ao Norte: com as Quadras, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, ao Sul: com espaço livre de uso público, equipamento público comunitário e área público 01, ao Leste: com a Rua dos Bandeirantes e ao Oeste, com a com área particular.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2020 (dois mil e vinte).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.