LEI Nº 1.858, de 06 de novembro de 2020

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA R. SITUADA NO LOTEAMENTo SOLAR, NO BAIRRO AROEIRA, A DENOMINAÇÃO DE "RUA IDALINA MARIA DA SILVA".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1° Fica a atual Rua Projetada R, situada no Loteamento Solar, Bairro Aroeira, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA IDALINA MARIA DA SILVA".

 

Art. 2° A Rua denominada Idalina Maria da Silva, limita-se ao Norte: com espaço livre de uso público, equipamento público comunitário e área público 02, ao Sul: com área particular, ao Leste: com a Quadra 15 e ao e ao Oeste, com a Quadra 16.

 

Art. 3° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.