LEI Nº 1.860, de 06 de novembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1° Fica denominada a quadra Poliesportiva, situada na Comunidade de São Pedro, Distrito de Nestor Gomes neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de "QUADRA POLIESPORTIVA FLORENTINO LIBERATO".

 

Art. 2° A presente denominação deverá tornar-se pública através da afixação de placa, podendo ainda ser pintura na fachada e/ou muro da Quadra Poliesportiva.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.