LEI Nº 1.862, de 06 de novembro de 2020

 

INSTITUI O APLICATIVO FAMÍLIA E ALUNO NAS ESCOLAS COMO PLATAFORMA DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1° Fica instituído o aplicativo Família e Aluno nas Escolas como plataforma oficial de acompanhamento dos alunos da rede pública de ensino do Município de São Mateus, sendo utilizado exclusivamente por pais, professores e diretores e tem por objetivo:

 

I - Facilitar o acesso às informações estudantes aos responsáveis pelos alunos matriculados na rede Pública de Ensino do Município de São Mateus.

 

II - Proporcionar o acompanhamento dos responsáveis a freqüência dos alunos matriculados.

 

III - Disponibilizar notas dos alunos em trabalhos, testes, provas e oferecer acesso aos boletins bimestrais pata melhor acompanhamento escolar.

 

IV - Proporcionar informações institucionais, como endereço e telefone das unidades, além de noticias diversas das escolas, dentre eles, calendário anual eventos e outros.

 

V - Proporcionar uma melhor interação dos familiares com os diretores para acompanhar o desenvolvimento escolar e mental dos alunos.

 

Art. 2º Para ter acesso às funcionalidades do aplicativo é preciso:

 

I - Ser aluno matriculado nas escolas públicas do Município de São Mateus.

 

II - disponibilizar informações no cadastro do aluno, no ato da matricula ou renovação, o número de telefone celular atualizado.

 

III - Sempre que houver mudanças no número informado, realizar alteração, junto á secretaria da instituição de ensino.

 

Art. 3° A plataforma deverá disponibilizar aos usuários o dispositivo de contato dos familiares com a secretária da unidade escolar que o aluno esteja matriculado.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.