LEI Nº 1.864, de 06 de novembro de 2020

 

DÁ A ATUAL RUA PrOJETADA, SITUADA nO BAIRRO PEdRA D'AGUA, A dENOMINAçãO DE "RUA rosicleia da penha giardina de freitas costa”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1° Fica a atual Rua Projetada, situada no Bairro Pedra D'água, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA ROSICLEIA DA PENHA GIARDINA DE FREITAS COSTA".

 

Art. 2° A Rua Denominada Rosicleia da Penha Giardina de Freitas Costa, limita-se ao Norte: com a Rua Projetada, ao Sul: com a Rua Projetada, ao Leste: com o Córrego do Chiado e ao e ao Oeste, coma Rodovia ES 315.

 

Art. 3° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.