LEI Nº 1.872, de 06 de novembro de 2020

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA EMEF-ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE CÓRREGO DA PALMEIRA - KM 47, DISTRITO DE NESTOR GOMES, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a atual EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada na Comunidade do Córrego da Palmeira, Km 47 - Distrito de Nestor Gomes, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, de "EMEF SANTINA AL TOÉ SALVADOR.

 

Art. 2° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.