O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a atual Avenida Projetada 01 (Coletora) situada no Loteamento Residencial Jacuí II, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "AVENIDA LINO VICENTE DA SILVA".
Art. 2° A Avenida denominada Lino Vicente Da Silva, limita-se ao Norte: com o espaço livre uso público, ao Sul: com a Avenida Amocim Leite, ao Leste: com as Ruas Projetadas 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 12 e ao Oeste com área particular.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
JORGE RECLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.