LEI Nº 1.880, de 06 de novembro de 2020

 

“DÁ A ATUAL RUA PROJETAdA 2, SITUADA nO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACUí ii, BAIRRo AVIAçãO, A DENOMINACAO DE RUA vivaldo alves pereira".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a atual Rua Projetada 02 situada no Loteamento Residencial Jacuí II, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA VIVALDO ALVES PEREIRA".

 

Art. 2° A Rua denominada Vivaldo Alves Pereira, limita-se ao Norte: com a Rua Projetada 3; ao Sul: com a Rua Projetada 1; ao Leste: com Loteamento Residencial Jacuí e ao Oeste com a Avenida Projetada 1 (coletora).

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.