LEI Nº 1.884, de 06 de novembro de 2020

 

“DÁ A ATUAL RUA PROJETAdA 6, SITUADA nO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACUí ii, BAIRRo AVIAçãO, A DENOMINAÇÃO DE RUA Marcos antonio vieira dos santos filho."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a atual Rua Projetada 06 situada no Loteamento Residencial Jacuí II, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA MARCOS ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS FILHO".

 

Art. 2° A Rua denominada Marcos Antonio Vieira Dos Santos Filho, limita-se ao Norte: com a Rua 8, ao Sul: com a Rua 5, ao Leste: com Loteamento Residencial Jacuí e ao Oeste com as Ruas 7, 7 e 8.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.