LEI Nº 1.897, de 06 de novembro de 2020

 

“DÁ A ATUAL RUA RROJETADA, SITUADA nO BAIRRO PEDRA D' ÁgUA, A DENOMINAÇÃO DE RUA GELSON NUNES QUEIROZ.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a atual Rua Projetada, situada no Bairro Pedra D'água, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA GELSON NUNES QUEIROZ".

 

Art. 2° A Rua denominada Gelson Nunes Queiroz, limita-se ao Norte: com a Rua Projetada, ao Sul: com a Rua Projetada, ao Leste: com o Córrego do Chiado e ao Oeste, com a Rodovia ES - 315.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.