O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1° Fica a atual rua conhecida como Cambucá, situada na Comunidade de Urussuquara, Distrito do Nativo de Barra Nova, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA CAMBUCÁ"
Art. 2° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2020 (dois mil e vinte).
JORGE
RECLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.