O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar um imóvel de propriedade de terceiros, para instalação do Posto do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, no Bairro Santo Antônio, próximo ao Posto BR 101, nesta cidade, ficando autorizado, também, a assinatura de Convênios e/ou Contratos que se fizerem necessários.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação: Gabinete do Prefeito - 03070202.002/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos, podendo esta dotação ser suplementada, por Decreto, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.