LEI Nº 193, DE 20 DE JANEIRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita e fixa a despesas em R$ 74.621.930,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil novecentos e trinta reais), inclusive a receita e despesa da Autarquia Municipal de Água e Esgoto - SAAE - fixada e estimada em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita estimada será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

1 - RECEITAS CORRENTES

65.760.430,00

1.1- Receita Tributária

6.879.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

13.400.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

221.000,00

1.3 - Receitas de Serviços

4.231.040,00

1.4 - Transferências Correntes

39.820.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

1.229.390,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

12.858.250,00

2.1 - Operações de Crédito

1.600.000,00

2.2 - Alienação de Bens

2.501.000,00

2.3 - Transferências de Capital

8.757.250,00

 

 

TOTAL

78.638.680,00

 

 

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

3.816.750,00

TOTAL GERAL

74.821.930,00

 

Art. 3º A Despesa fixada no mesmo valor da Receita estimada, será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta Lei, e apresenta os seguintes desdobramentos:

 

I - Por Órgãos

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

1 - PODER LEGISLATIVO

 

0000 Câmara Municipal

2.237.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

 

0100 Gabinete do Prefeito

832.520,00

0200 Coordenação Municipal de Planejamento

306.205,00

0300 Procuradoria Municipal

377.058,00

0400 Secretaria Municipal de Administração

7.215.837,00

0500 Secretaria Municipal de Finanças

2.234.810,00

0600 Secretaria Municipal de Obras

9.096.540,00

0700 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

197.820,00

0800 Secretaria Municipal de A. Social e Cidadania

2.745.930,00

0900 Secretaria Municipal de Saúde

9.033.800,00

1000 Secretaria Municipal de Educação

20.740.230,00

1100 Secretaria Municipal de Cultura

1.298.980,00

1200 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

6.912.800,00

1300 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

629.200,00

1400 Secretaria Municipal de Agricultura

3.357.200,00

1500 Secretaria Municipal de Turismo

3.106.000,00

2000 SAAE

4.300.000,00

9000 Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL

74.821.930,00

 

II - Por Funções

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

01 - Legislativa

2.237.000,00

04 - Administração

12.185.970,00

06 - Segurança Pública

188.500,00

08 - Assistência Social

2.667.230,00

10 - Saúde

9.033.800,00

11 - Trabalho

78.700,00

12- Educação

20.740.230,00

13 - Cultura

1.368.980,00

15 - Urbanismo

10.215.300,00

17 - Saneamento

7.585.000,00

18 - Gestão Ambiental

629.200,00

20 - Agricultura

3.357.200,00

22 - Indústria

27.500,00

23 - Comércio e Serviços

2.933.620,00

26 - Transporte

245.200,00

27 - Desporto e Lazer

195.000,00

28 - Encargos Sociais

933.500,00

99 - Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL

74.821.930,00

 

III - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá canalizar 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos provenientes da Receita de Contribuições (royalties pela produção de petróleo) em benefício do Bairro de Guriri e Distrito de Barra Nova, nesta cidade de São Mateus-ES.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320 de 17 de março de 1964;

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 13% (treze por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1 º do artigo 43 da Lei Federal 4.320; de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 215/2003)

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 22,34% (vinte e dois, trinta e quatro por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 1 7 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 235/2003)

 

II - Realizar, a partir do décimo dia do início do exercício, operação de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta Lei, que deverá ser liquidada, com os juros e encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2003;

 

III - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2003.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal Nº 4320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO VI

1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Projeto 1014 - Conservação, Ampliação, Construção e ou Equipamento (Reequipamento) de Unidades da Educação.

 

Elemento de Despesa: 4490.51.00 - Obras e Instalações.

 

Objeto:

R$

Emenda nº

Construção de Creche no Bairro Aroeira.

70.000,00

A-007/2002

Construção de Creche no Novo Horizonte.

50.000,00

A-024/2002

Construção de Creche no Bairro Vitória.

30:000,00

A-034/2002

Ampliação da Creche São João, situada no Bairro Sernamby.

20.000,00

A-037/2002

Construção de Creche no Bairro Ideal.

50.000,00

A-039/2002

Construção de Creche na Comunidade do Km 14.

30.000,00

A-063/2002

Construção de Creche na Comunidade do Km 28.

40.000,00

A-063/2002

Construção de Creche na Comunidade de Nova Aimorés - Km 35.

50.000,00

A-068/2002

Construção de Creche em Nestor Gomes - Km 41.

50.000,00

A-068/2002

Reforma da Creche Casulo, Situada no Bairro Santa Teresa.

30.000,00

A-076/2002

Construção de Creche no Bairro Nova Conquista.

19.000,00

A-079/2002

Construção de Creche no Bairro Rio Preto.

50.000,00

A-093/2002

Construção de Creche no Bairro Residencial Park Washington.

50.000,00

A-102/2002

TOTAL

 539.000,00

 

 

Elemento de Despesa: 4490.61.00 - Aquisição de Imóveis.

 

Objeto:

R$

Emenda nº

Aquisição de área de para construção de Creche no Bairro Novo Horizonte.

15.000,00

A-023/2002

Aquisição de área de para construção de Creche no Bairro Ideal.

20.000,00

A-038/2002

TOTAL

 

35.000,00

 

ANEXO VII

 

1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Projeto 1053 - Implantação e Manutenção das Atividades do Conselho Municipal Antidrogas.

 

Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Objeto:

R$

Emenda nº

Realização de Cursos relacionados às drogas para Capacitação de professores da rede municipal.

30.000,00

A-096/2002

TOTAL

 

30.000,00

 

ANEXO VIII

 

1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Projeto 1016 - Implantação do Programa de Educação Especial.

 

Elemento de Despesa: 4490.52.00- Equipamentos e Material Permanente.

 

Objetivo:

R$

Emenda nº

Aquisição de micro-ônibus para atendimento dos alunos da APAE.

75.000,00

A-041 /2002

TOTAL

 

75.000,00

 

ANEXO XII

 

1210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

 

Projeto 2055 - Manut., Conservação e ou Ampliação e ou Construção de Praças e Jardins.

 

Elemento de Despesa: 4490.51.00 - Obras e Instalações.

 

Objeto:

R$

Emenda nº

Construção de uma área de lazer no Bairro Sernamby (em frente ao João Pinto Bandeira).

100.000,00

A-018/2002

Calçamento da Praça da Igreja da Comunidade do Km 14.

10.000,00

A-064/2002

Calçamento da Praça da Igreja da Comunidade Santa Rita de Cássia - Km 20

10.000,00

A-064/2002

Construção de Praça de Lazer na Paulista.

50.000,00

A-073/2002

Construção de Praça no Bairro COHAB.

30.000,00

A-083/2002

Construção de Praça de lazer no Bairro Morada do Ribeirão.

80.000,00

A-086/2002

Construção de Praça de lazer no Bairro Ribeirão

20.000,00

A-090/2002

Construção de Praça de Lazer na Comunidade de Pedra D’água.

30.000,00

A-099/2002

Construção de Praça de Lazer no Residencial Park Washington.

40.000,00

A-100/2002

TOTAL

 

370.000,00

 

Elemento de Despesa: 4490.61.00 - Aquisição de Imóveis.

 

Desapropriação de uma Área de Terra para Construção de Praça de Lazer na Comunidade de Santa Maria.

30.000,00

A-105/2002

TOTAL

30.000,00

 

 

 

ANEXO XIII

 

1210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

 

Projeto 2081 - Implantação e Manutenção Preventiva e Corretiva em Sinalização de Trânsito.  

 

Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica.

 

Objeto:

R$

Emenda nº

Instalação de Semáforo no cruzamento da Av. José Tozze com a Av. Theda Figueiredo, no Bairro Ideal.

10.000,00

A-014/2002

Instalação de Semáforo no cruzamento da Av. José Tozze com a Rua Liberdade, no Bairro Edema.

10.000,00

A-036/2002

TOTAL

20.000,00

 

 

ANEXO XIV

 

1210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

 

Projeto 2082 - Serviços de Contenção de Encostas Urbanas.

 

Elemento de Despesa: 4490.51.00 - Obras e Instalações.

 

Objeto:

R$

Emenda nº

Construção de Muro de Animo na Rua México, situada no Bairro Vila Nova.

30.000,00

A-054/2002

Construção de Muro de Animo na Rua Arnolino Domingos, situada no Bairro Vila Nova.

5.000,00

A-054/2002

TOTAL

35.000,00