O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita e fixa a despesas em R$ 74.621.930,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil novecentos e trinta reais), inclusive a receita e despesa da Autarquia Municipal de Água e Esgoto - SAAE - fixada e estimada em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º A Receita estimada será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - RECEITAS CORRENTES |
65.760.430,00 |
1.1- Receita Tributária |
6.879.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
13.400.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
221.000,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
4.231.040,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
39.820.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
1.229.390,00 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
12.858.250,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.600.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
2.501.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
8.757.250,00 |
|
|
TOTAL |
78.638.680,00 |
|
|
3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
3.816.750,00 |
TOTAL GERAL |
74.821.930,00 |
Art. 3º A Despesa fixada no mesmo valor da Receita estimada, será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta Lei, e apresenta os seguintes desdobramentos:
I - Por Órgãos
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - PODER LEGISLATIVO |
|
0000 Câmara Municipal |
2.237.000,00 |
2 - PODER EXECUTIVO |
|
0100 Gabinete do Prefeito |
832.520,00 |
0200 Coordenação Municipal de Planejamento |
306.205,00 |
0300 Procuradoria Municipal |
377.058,00 |
0400 Secretaria Municipal de Administração |
7.215.837,00 |
0500 Secretaria Municipal de Finanças |
2.234.810,00 |
0600 Secretaria Municipal de Obras |
9.096.540,00 |
0700 Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
197.820,00 |
0800 Secretaria Municipal de A. Social e Cidadania |
2.745.930,00 |
0900 Secretaria Municipal de Saúde |
9.033.800,00 |
1000 Secretaria Municipal de Educação |
20.740.230,00 |
1100 Secretaria Municipal de Cultura |
1.298.980,00 |
1200 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
6.912.800,00 |
1300 Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
629.200,00 |
1400 Secretaria Municipal de Agricultura |
3.357.200,00 |
1500 Secretaria Municipal de Turismo |
3.106.000,00 |
2000 SAAE |
4.300.000,00 |
9000 Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
74.821.930,00 |
II - Por Funções
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
01 - Legislativa |
2.237.000,00 |
04 - Administração |
12.185.970,00 |
06 - Segurança Pública |
188.500,00 |
08 - Assistência Social |
2.667.230,00 |
10 - Saúde |
9.033.800,00 |
11 - Trabalho |
78.700,00 |
12- Educação |
20.740.230,00 |
13 - Cultura |
1.368.980,00 |
15 - Urbanismo |
10.215.300,00 |
17 - Saneamento |
7.585.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
629.200,00 |
20 - Agricultura |
3.357.200,00 |
22 - Indústria |
27.500,00 |
23 - Comércio e Serviços |
2.933.620,00 |
26 - Transporte |
245.200,00 |
27 - Desporto e Lazer |
195.000,00 |
28 - Encargos Sociais |
933.500,00 |
99 - Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
74.821.930,00 |
III - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá canalizar 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos provenientes da Receita de Contribuições (royalties pela produção de petróleo) em benefício do Bairro de Guriri e Distrito de Barra Nova, nesta cidade de São Mateus-ES.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320 de 17 de março de 1964;
I - Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 13% (treze por cento) sobre o total da despesa
fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como
fontes de recursos as definidas no § 1 º do artigo 43 da Lei Federal 4.320; de
17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 215/2003)
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 22,34% (vinte e dois, trinta e quatro por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 1 7 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 235/2003)
II - Realizar, a partir do décimo dia do início do exercício, operação de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta Lei, que deverá ser liquidada, com os juros e encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2003;
III - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2003.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal Nº 4320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
Objeto: |
R$ |
Emenda nº |
Construção de Creche no Bairro Aroeira. |
70.000,00 |
A-007/2002 |
Construção de Creche no Novo Horizonte. |
50.000,00 |
A-024/2002 |
Construção de Creche no Bairro Vitória. |
30:000,00 |
A-034/2002 |
Ampliação da Creche São João, situada no Bairro Sernamby. |
20.000,00 |
A-037/2002 |
Construção de Creche no Bairro Ideal. |
50.000,00 |
A-039/2002 |
Construção de Creche na Comunidade do Km 14. |
30.000,00 |
A-063/2002 |
Construção de Creche na Comunidade do Km 28. |
40.000,00 |
A-063/2002 |
Construção de Creche na Comunidade de Nova Aimorés - Km 35. |
50.000,00 |
A-068/2002 |
Construção de Creche em Nestor Gomes - Km 41. |
50.000,00 |
A-068/2002 |
Reforma da Creche Casulo, Situada no Bairro Santa Teresa. |
30.000,00 |
A-076/2002 |
Construção de Creche no Bairro Nova Conquista. |
19.000,00 |
A-079/2002 |
Construção de Creche no Bairro Rio Preto. |
50.000,00 |
A-093/2002 |
Construção de Creche no Bairro Residencial Park Washington. |
50.000,00 |
A-102/2002 |
TOTAL |
539.000,00 |
|
Objeto: |
R$ |
Emenda nº |
Aquisição de área de para construção de Creche no Bairro Novo Horizonte. |
15.000,00 |
A-023/2002 |
Aquisição de área de para construção de Creche no Bairro Ideal. |
20.000,00 |
A-038/2002 |
TOTAL |
|
35.000,00 |
Objeto: |
R$ |
Emenda nº |
Realização de Cursos relacionados às drogas para Capacitação de professores da rede municipal. |
30.000,00 |
A-096/2002 |
TOTAL |
|
30.000,00 |
Objetivo: |
R$ |
Emenda nº |
Aquisição de micro-ônibus para atendimento dos alunos da APAE. |
75.000,00 |
A-041 /2002 |
TOTAL |
|
75.000,00 |
Objeto: |
R$ |
Emenda nº |
Construção de uma área de lazer no Bairro Sernamby (em frente ao João Pinto Bandeira). |
100.000,00 |
A-018/2002 |
Calçamento da Praça da Igreja da Comunidade do Km 14. |
10.000,00 |
A-064/2002 |
Calçamento da Praça da Igreja da Comunidade Santa Rita de Cássia - Km 20 |
10.000,00 |
A-064/2002 |
Construção de Praça de Lazer na Paulista. |
50.000,00 |
A-073/2002 |
Construção de Praça no Bairro COHAB. |
30.000,00 |
A-083/2002 |
Construção de Praça de lazer no Bairro Morada do Ribeirão. |
80.000,00 |
A-086/2002 |
Construção de Praça de lazer no Bairro Ribeirão |
20.000,00 |
A-090/2002 |
Construção de Praça de Lazer na Comunidade de Pedra D’água. |
30.000,00 |
A-099/2002 |
Construção de Praça de Lazer no Residencial Park Washington. |
40.000,00 |
A-100/2002 |
TOTAL |
|
370.000,00 |
Desapropriação de uma Área de Terra para Construção de Praça de Lazer na Comunidade de Santa Maria. |
30.000,00 |
A-105/2002 |
TOTAL |
30.000,00 |
|
Objeto: |
R$ |
Emenda nº |
Instalação de Semáforo no cruzamento da Av. José Tozze com a Av. Theda Figueiredo, no Bairro Ideal. |
10.000,00 |
A-014/2002 |
Instalação de Semáforo no cruzamento da Av. José Tozze com a Rua Liberdade, no Bairro Edema. |
10.000,00 |
A-036/2002 |
TOTAL |
20.000,00 |
|
Objeto: |
R$ |
Emenda nº |
Construção de Muro de Animo na Rua México, situada no Bairro Vila Nova. |
30.000,00 |
A-054/2002 |
Construção de Muro de Animo na Rua Arnolino Domingos, situada no Bairro Vila Nova. |
5.000,00 |
A-054/2002 |
TOTAL |
35.000,00 |
|