O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.739/2019, alterada pela Lei Municipal nº 1.811/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Médicos, Enfermeiros e outros profissionais pelo período de 12 (doze) meses, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no limite quantitativo e denominação dos cargos que estão contidos no Anexo I, parte integrante desta Lei, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Mateus.
Parágrafo Único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a prorrogar até 28 de fevereiro de 2022, os contratos temporários firmados com base nesta Lei”.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.739/2019 e 1.811/2020 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (2021).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.