LEI Nº 2.005, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DO APLICATIVO SOS MULHER PROTEGIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS.
O Prefeito Municipal De São Mateus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo criar o aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA para mulheres vítimas de violência física e sexual.
Art. 2° O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta lei, sobretudo junto às autoridades Policiais, ao Ministério Público e outros Órgãos Judiciais que tratem do referido tema.
Art. 3° O aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA será instalado em um smartphon com sistema Android/IOS, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.
§ 1º A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo e/ou poderá acionar o botão volume do smartphone que enviará notificações à Central de Atendimento.
§ 2° Os casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 dias.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de outubro (10) de dois mil e vinte e um (2021).
AILTON CAFFEU
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.