O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Espólio de SILVIO MOREIRA DA CUNHA uma área de terras de até 08 (oito) alqueires, na Sede do Distrito de Nestor Gomes, neste Município, para prosseguimento e conclusão da Rede de Esgotos Fluviais destinados ao saneamento da área alagada naquela localidade.
§ 1º A transação autorizada neste Artigo será efetuada mediante Escritura Pública de compra e venda outorgada pelo Espólio ou seu representante legal, à municipalidade.
§ 2º A importância total da aquisição ficará limitada no máximo a Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas previstas nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, no valor de Cr$ 6.000,000,00 (seis milhões de cruzeiros), que para efeito dos Arts. 43 e 46 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
SERVIÇO DE ESGOTO:
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito constantes do Art. 2º desta, serão os definidos no Art. 43 § 1º, itens I, II e III da Lei Federal 4.320 do 17.03.1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.