O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente para a Secretaria Municipal de Assistência Social a quantia de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) para fazer face as despesas de pequeno vulto que por natureza não podem atender ao processamento regulamentar, imposto pela Legislação vigente.
Parágrafo Único. Entendem-se como despesas de pequeno vulto, entre outras, curativos, pequenas cirurgias de emergenciais, despesas funerárias, passagens de outro Estado, materiais 9 de construção para serem doados mediante laudo circunstanciado da Assistente Social e que não ultrapassem por beneficiário a 20 O.T.N.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social
15070202.46 - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
15070202.46 - 3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.