LEI Nº 2.036, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2024, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal Nº 2022, de 06 de janeiro de 2022, Quadro de ‘Relação de Cargos e Quantitativos de Vagas’, alterando-se a carga horária, os números de vagas, e o do título ‘Carga Horária’ para ‘CARGA HORÁRIA SEMANAL passando a ficar com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

Agente administrativo

40h

25

Assistente Social

20h

08

Atendente de Cons. Dentário

40h

18

Cirurgião Dentista ESF

40h

10

Enfermeiro ESF

40h

35

Farmacêutico

20h

06

Fisioterapeuta

20h

05

Fonoaudiólogo

20h

03

Médico Cardiologista

04h

02

Médico Ortopedista

04h

02

Médico Dermatologista

04h

01

Médico Clínico Geral ESF

40h

08

Médico Clinico Geral

04h

36

Médico Ginecologista Obstetra

04h

03

Médico Infectologista

04h

01

Médico Psiquiatra

04h

06

Médico Pneumologista

04h

01

Médico Sanitarista

04h

01

Médico do Trabalho

04h

01

Motorista

40h

20

Nutricionista

20h

03

Psicólogo

20h

18

Técnico de Enfermagem

40h

85

Médico Plantonista

24h

04

Médico Pediatra

04h

02

 

Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 2024/2022 permanecerão inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.