O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal Nº 2022, de 06 de janeiro de 2022, Quadro de ‘Relação de Cargos e Quantitativos de Vagas’, alterando-se a carga horária, os números de vagas, e o do título ‘Carga Horária’ para ‘CARGA HORÁRIA SEMANAL passando a ficar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente administrativo |
40h |
25 |
Assistente Social |
20h |
08 |
Atendente de Cons. Dentário |
40h |
18 |
Cirurgião Dentista ESF |
40h |
10 |
Enfermeiro ESF |
40h |
35 |
Farmacêutico |
20h |
06 |
Fisioterapeuta |
20h |
05 |
Fonoaudiólogo |
20h |
03 |
Médico Cardiologista |
04h |
02 |
Médico Ortopedista |
04h |
02 |
Médico Dermatologista |
04h |
01 |
Médico Clínico Geral ESF |
40h |
08 |
Médico Clinico Geral |
04h |
36 |
Médico Ginecologista Obstetra |
04h |
03 |
Médico Infectologista |
04h |
01 |
Médico Psiquiatra |
04h |
06 |
Médico Pneumologista |
04h |
01 |
Médico Sanitarista |
04h |
01 |
Médico do Trabalho |
04h |
01 |
Motorista |
40h |
20 |
Nutricionista |
20h |
03 |
Psicólogo |
20h |
18 |
Técnico de Enfermagem |
40h |
85 |
Médico Plantonista |
24h |
04 |
Médico Pediatra |
04h |
02 |
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 2024/2022 permanecerão inalterados.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.