O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Doar com Encargo, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a A. Constâncio Consultoria e Cia LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia Governador Mario Covas, S/N, Bairro Nova Era, BR 101 no Km 71, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 31.751.386/0001-05, tendo como representante legal a Sra. Adriana Constancio, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº. 084.777.827-41, RG nº. 06533883577 – DETRAN/RJ, residente e domiciliado na Rua Horácio Barbosa Alves, 598, Bairro Guriri Norte, São Mateus/ES.
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado “Bloco 28 FRD – Parte 1”, neste município e Comarca de São Mateus-ES, medindo uma área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), partindo do marco B1, coordenada plana 7.928.142,9320 m Norte e 408.482,8959 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São Mateus, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 134,5900 m e azimute plano de 102°27'33" chega-se ao marco A1, deste, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São Mateus, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 148,6000 m e azimute plano de 192°27'33" chega-se ao marco A6, deste, confrontando neste trecho com Avenida Industrial Sterwesson Bigossi de Oliveira, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 134,5900 m e azimute plano de 282°27'33" chega-se ao marco B2, deste, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São Mateus, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 148,6000 m e azimute plano de 12°27'33" chega-se ao marco B1, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo parte de um todo maior medindo 587.198,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob a matrícula nº 52.304, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.
Art. 2º A presente doação será realizada com encargos para construção de uma unidade fabril da sua base operacional para desenvolver atividades do ramo industrial, nas prestações de serviços de usinagem, tornearia, solda, manutenção, reparação de máquinas e equipamentos, bem como obras de montagem industrial, entre outras atividades similares, ao qual deverá a empresa beneficiada dar início a construção no prazo de até 01 (um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, a saber:
I - A destinação do imóvel ora doado será para ampliação e instalações da Donatária, a saber:
a) Prédio Administrativo
b) Área de almoxarifado e estocagem
c) Área de Estacionamento
d) Área operacional, contendo oficinas de caldeiraria, jateamento, pintura, testes hidrostáticos, oficina mecânica.
II- na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014 alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, deverá gerar no mínimo 150 empregos diretos. A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio do SINE – Sistema Nacional de Empregos, além de propor a implantação do Programa Jovem Aprendiz na empresa, assegurando a profissionalização e inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização a Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo está em 1º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril.
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.
Art. 5º A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa A. Constâncio Consultoria e Cia Ltda, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril (04) do no de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.