LEI Nº 2.061, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 092/1990, ALTERADA PELAS LEIS 134/1990, 240/1992 E 85/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública uma área de terra doada através da Lei Municipal nº 092/1990, alterada pelas Leis nºs 134/1990, 240/1992 e 85/2001, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.659.166/0008-89.

 

Art. 2º A área citada no caput do artigo 1º encontra-se localizada no lugar denominado Loteamento "Jardim da Caiçaras", Quadra 6-A, medindo 1.000 m² (hum mil metros quadrados), parte de um todo maior confrontando ao Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com Loteamento "Jardim das Caiçaras", ao Leste: com Rua II e a Oeste; com a Rua III, parte da quadra 6-A no Balneário de Guriri, registrada no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexo da Comarca de São Mateus/ES sob a Matrícula nº 12.478.

 

Art. 3º A presente reversão se dá em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo 2º da Lei 092/1990, alterada pelas Leis nº 134/1990, 240/1992 e 085/2001.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.