LEI Nº 211, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a Abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 635.000.000,00 (Seiscentos e Trinta e Cinco Milhões de Cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

1 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

01010012.001

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 38.000.000,00

3-1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis............................................ Cr$ 20.500.000,00

3-1.2.0.00 - Material de Consumo................................................... Cr$ 10.000.000,00

3-1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 15.000.000,00

TOTAL........................................................................................ Cr$ 83.500.000,00

 

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

03070212.002

3-1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F015)............................. Cr$ 6.560.000,00

03070212.2

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F023)............................... Cr$ 2.220.000,00

03070232.3

3.1.3.2.2 - Outros Serviços e Encargos (F029)................................... Cr$ 15.000.000,00

03070212.005

3-1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F030)............................. Cr$ 2.820.000,00

03070212.7

3-1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F046)............................. Cr$ 2.110.000,00

3.1.2.0. 00 - Material de Consumo (F050).......................................... Cr$ 1.100.000,00

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos (F052).................................... Cr$ 7.340.000,00

03070212.8

3-1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F054)............................. Cr$ 2.480.000,00

03070242.9

3-1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F063)............................... Cr$ 520.000,00

03070212.12

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F085)............................... Cr$ 9.100.000,00

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos (F091).................................... Cr$ 2 940.000,00

15824952.16

3.2.5.1.0 - Inativos (F094).............................................................. Cr$ 5.540.000,00

3-2.5.7.00 - Pensionistas (F095)......................................................... Cr$ 600.000,00

15824932.014

3.2.5.3.0 - Salário Família (F096)........................................................ Cr$ 470.000,00

03070331.007

3-2.6.1.00 - Juros da Dívida Contratada (F098)................................... Cr$ 1.730.000,00

3.2.6.2.0 - Outros Encargos da Dívida Contratada (F099)...................... Cr$ 3.850.000,00

03070332.013

3.2.6.6.0 - Encargos de Outras Dívidas (F101).................................... Cr$ 2.000.000,00

15840212.017

3.2.8.0. 00 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP (F102)........................................................................................................................ Cr$ 850.000,00

03070331.008

4.3.5.1.0 - Amortização da Dívida Contratada (F104)........................... Cr$ 2.000.000,00

03080212.019

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F111)............................... Cr$ 2.400.000,00

3.1.3.1.0 - Remuneração de Serviços Pessoais (F116).......................... Cr$ 1.500.000,00

03080302.022

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F125)............................... Cr$ 6.870.000,00

03070322.023

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F134)............................... Cr$ 2.580.000,00

03080322.024

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F142)............................... Cr$ 1.300.000,00

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos (F147).................................... Cr$ 4.000.000,00

03070212.026

3-1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F156)............................. Cr$ 2.400.000,00

03070212.027

3-1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F162)........................... Cr$ 16.010.000,00

3.1.2.0. 00 - Material de Consumo (F166).......................................... Cr$ 2.000.000,00

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos (F167)....................................... Cr$ 670.000,00

13764482.028

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F171)............................. Cr$ 10.010.000,00

16915751.020

4.1.1.0. 00 - Obras e Instalações (F189).......................................... Cr$ 20.010.000,00

16915752.029

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (FI83).................................. Cr$ 200.000,00

10603252.031

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F198)............................. Cr$ 39.750.000,00

3.1.2.0. 00 - Material de Consumo (F202).......................................... Cr$ 5.330.000,00

10603251.022

3.1.3.2.1 - Outros Serviços e Encargos (F203).................................... Cr$ 4.230.000,00

10603252.031

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos (F205).................................... Cr$ 5.000.000,00

10160962.032

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F212)................................. Cr$ 750.000,00

10603262.033

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F221)................................. Cr$ 650.000,00

10603272.034

3.1.3.2.01 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 15.000.000,00

3.1.2.0. 00 - Material de Consumo (F370).......................................... Cr$ 2.200.000,00

13754282.052

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos (F372).................................... Cr$ 1.000.000,00

15814862.053

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F376)............................... Cr$ 8.430.000,00

15814862.053

3.1.2.0. 00 - Material de Consumo (F38O)............................................ Cr$ 900.000,00

15814862.053

3.1.3.2.1 - Outros Serviços e Encargos (F381)..................................... Cr$ 1.000.000 0

08411852.055

3.1.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas (F397)................................. Cr$ 500.000,00

08411852.055

3.1.2.0. 00 - Material de Consumo (F401).......................................... Cr$ 3.000.000,00

08411851.072

3.1.3.1.1 - Outros Serviços e Encargos (F402)................................... Cr$ 68.000.000,00

TOTAL GERAL............................................................................. Cr$ 635.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício e com base nas disposições do Art. 43, §1º, Inciso II e § 3º, do precitado Art., da Lei Federal nº 4.320, de 17 (dezessete) de março de 1964, c/c os Artigos 61 a 67, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Os percentuais fixados nos Artigos 4º e 5º da Lei nº 137, de 10 (dez) de dezembro de 1990 - Orçamento-Programa anual - passam a ser de 40% (quarenta por cento) em cada Art., no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.