LEI Nº 21, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de São Mateus - ES, autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), destinado à suplementação das dotações a seguir especificadas:

 

SERVIÇOS DE AGRICULTURA

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................... Cr$ 6.129.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................. Cr$ 35.153.000,00

 

SERVIÇO RODOVIÁRIO

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................. Cr$ 48.718.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 90.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à suplementação das dotações constantes do art. 1º desta Lei, serão os oriundos da operação de crédito realizada com o BANDES, no valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 30 dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.