LEI Nº 2.137, DE 14 DE dezembro DE 2022

 

REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N° 1.192/2012 E N°2.125/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Mateus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço Saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais n° 1.192/2012 e n° 2.125/2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.