LEI n° 2.139, de 16 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINACÃO DE ESPACO PÚBLICO - SETOR DE ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica o espaço público - Setor de Arquivo, localizado no prédio da Câmara Municipal de São Mateus-ES, sito a Av. Jones dos Santos Neves, nº' 40 e 70, Centro, CEP: 29930-900, São Mateus-ES, denominado de "SETOR DE ARQUIVO MARLUSSE PESTANA DAHER."

 

Art. 2º A administração desta Casa Legislativa deverá tornar-se pública a denominação através da afixação de uma placa em homenagem no local constante do artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vi orna data de sua publicação.

 

São Mateus/ES, 16 de dezembro de 2022

 

Paulo Fundão

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.