O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 157/91, de 02 (dois) de
setembro de 1991, e os seus anexos I-A e II-A, na Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que passam a
vigorar na forma dos anexos I-B e II-B, integrantes desta Lei.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, constante do Anexo I-A, da Lei 157/91, de 02
(dois) de setembro de 1991, dominar-se-á SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
DESPORTOS E TURISMO, constante do anexo I-B, órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução, a divulgação, a promoção e o controle das atividades
culturais, artísticas, desportivas e turísticas do Município, competindo-lhe:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTOS E TURISMO
I - O Planejamento, a administração e a supervisão das atividades
da Secretaria Municipal de Cultura, Desportos e Turismo, em articulação com os
demais órgãos da Administração Municipal;
II - A elaboração de planos, programas e projetos de cultura,
desportos e turismo;
III - A captação de recursos públicos e privados, para a instalação
de manutenção de bibliotecas, museus, teatros, arquivos e outras unidades
culturais;
IV - A difusão e promoção em todas as suas manifestações;
V - O apoio para a constituição e manutenção de grupos voltados a
todas as formas de manifestação artística e cultural (música, cinema, teatro,
dança, ópera, circo, artes plásticas, folclore, artesanato, literatura, vídeo,
TV e rádio, etc.);
VI - A conservação e a ampliação do Patrimônio Cultural e a Memória
Municipal, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor
histórico e artístico, além de monumentos, paisagens naturais e jazidas arqueológicas,
propondo legislação específica que os protejam, recuperam e promovam;
VII - O incentivo à efetiva participação da comunidade na
elaboração de proposta, planos e projetos de natureza cultural, desportiva,
através de seus representantes, indicados para a composição do Conselho
Municipal de Cultura e Desportos;
VIII - O patrimônio de edição e reedição de documentos de especial
relevância para a reconstituição de eventos de grande significado cultural e
turístico;
IX - A concessão de bolsas de estudos, auxílios e subvenções para
pesquisa, cursos de aperfeiçoamento e investigação nas áreas de cultura,
desportos e turismo, relevando e estimulando vocações;
X - Concorrer para maior divulgação, no âmbito municipal, estadual,
nacional e internacional, das realizações mateenses, nas artes, nas ciências,
no desporto e no turismo, inclusive mantendo publicações específicas para esta
finalidade;
XI - Promover a realização de festivais, seminários, simpósios,
encontros, cursos, temporadas e outros, com programas de intercâmbio cultural,
artístico, desportivo, científico e turístico;
XII - O estímulo e apoio à iniciativa privada mateense, mediante a
concessão de auxílios e subvenções, para a realização de atividades e eventos
de sua área de atuação;
XIII - A execução de programas que visem a divulgação e promoção do
potencial cultural, desportivo e turístico do Município, em articulação com
órgãos de cultura, desportos e turismo do Estado e da União;
XIV - A execução de acordos e convênios firmados com outros
Municípios, Estado e a União, voltados para as atividades culturais,
desportivas e turísticas do Município;
XV - A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as
tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se
em atrações culturais, turísticas e desportivas;
XVI - A organização da publicidade destinada a despertar o
interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos de emancipação política
do Município de São Mateus e de festivais com objetivo de incrementar o fluxo
turístico do Município;
XVII - A proposição, aproveitamento e melhoria de recantos do
Município, que possam contribuir para o fomento do turismo;
XVIII- A promoção de estudos, pesquisas e projetos culturais,
desportivos, turísticos, socioeconômico e institucionais de interesse da
Administração Pública, de acordo com suas prioridades;
XIX - A assinatura de diplomas e certificados de cursos e oficinas
ministrados no âmbito, e pela Secretaria Municipal de Cultura, Desportos e
Turismo;
XX - Dar parecer sobre as solicitações de auxílios e subvenções
para instituições culturais, desportivas e turísticas, bem como zelar aplicação
dos auxílios e subvenções concedidas;
XXI - Promoção, coordenação e incremento das atividades de
recreação e esportes, tanto para os alunos das unidades como para a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de mil nove centos e
noventa e um (1991).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
I - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
- Divisão de Comunicação e Expediente
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Divisão de Planejamento Econômico e Financeiro
- Departamento da Indústria e do Comércio
- Departamento da Receita e Fiscalização
- Divisão da Receita
- Divisão de
Cadastro
- Divisão de
Fiscalização
- Departamento de Contabilidade
- Divisão de Arquivo
- Departamento do Tesouro Municipal
- Divisão de Contas
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Departamento de Obras
- Divisão de
Fiscalização de Obras e Postura
- Divisão de Obras
- Divisão de Viação
- Divisão de
Manutenção de Máquinas e Veículos
- Departamento de Projetos
- Departamento de Serviços Municipais
- Divisão de Limpeza
Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
- Departamento de Desenvolvimento Agrícola
- Divisão de
Agricultura
- Departamento do Interior e Estradas Municipais
- Divisão do
Interior
- Divisão de
Estradas Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Departamento de Ensino Fundamental e Médio
- Divisão
Administrativa
- Divisão de Merenda
Escolar
- Divisão de Creches
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTOS E TURISMO
- Departamento de Cultura e Turismo
- Divisão do Acervo
Histórico e Cultural
- Divisão de Ação
Cultural
- Divisão de
Promoção e Eventos Regionais
- Divisão de
Pesquisa e Estatística
- Departamento de Desportos
- Divisão de
Esportes
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