LEI Nº 218, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1992

 

REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas da Lei nº 001/90, de 05 (cinco) de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários, servidores, inativos e pensionistas, um abono salarial de 40$ (quarenta por cento) no mês de janeiro, exceto para as categorias que percebam o salário mínimo estabelecido no País.

 

Parágrafo Único. Nenhum funcionário, servidor, inativo ou pensionista perceberá o salário inferior ao mínimo.

 

Art. 2º Os Anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 144/91, de 04 (quatro) de janeiro de 1991, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, integrantes desta Lei, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1992.

 

Parágrafo Único. As pensões pagas pelos Cofres Municipais ficam fixadas em Cr$ 96.038,00 (Noventa e Seis Mil e Trinta e Oito Cruzeiros) por pensionista.

 

Art. 3º O salário família pago pelo Município ao Servidor Estatutário, instituído na forma da Lei nº 14/83, de 21 (vinte e um) de junho de 1983, fica mensalmente e por filho, em 6% (seis por cento) do menor vencimento da categoria.

 

Art. 4º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento-programa vigente, podendo o Executivo Municipal, se necessária, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

09

CC-1

Cr$ 1.000.000,00

Procurador Geral

01

CC-1

Cr$ 1.000.000,00

Diretor de Departamento

17

CC-2

Cr$ 500.000,00

Chefe de Divisão

33

CC-3

Cr$ 500.000,00

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Administrador Escolar 2º Grau

02

CC-3

300.000,00

Engenheiro

01

CC-3

300.000,00

Médico

22

CC-3

300.000,00

Dentista

02

CC-3

300.000,00

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC-3

300.000,00

Agrônomo

02

CC-3

300.000,00

Defensor Público

02

CC-3

300.000,00

Assistente Social

03

CC-3

300.000,00

Fonoaudiólogo

01

CC-3

300,000,00

Administrador Escolar 1º Grau

05

CC-4

250.000,00

Encarregado de Transportes

09

CC-4

250.000,00

Fiscal de Rendas

12

CC-4

250.000,00

Topógrafo

01

CC-5

200.000,00

Supervisor Escolar P-4

06

CC-5

200.000,00

Orientador Educacional

05

CC-5

200.000,00

Inspetor Escolar P-4

02

CC-5

200.000,00

Técnico Agrícola

03

CC-5

200.000,00

Assistente de Secretário

07

CC-5

200.000,00

Coordenador de Serviços

18

CC-5

200.000,00

Encarregado de Ginásio de Esportes

01

CC-5

200.000,00

Encarregado de Serviços

30

CC-5

200.000,00

Coordenador de Turno 22 Grau

07

CC-6

175.000,00

Fiscal de Obras e Posturas

06

CC-7

150.000,00

Regente de Banda de Música

01

CC-7

150.000,00

Recepcionista

04

CC-7

150.000,00

Encarregado de Enfermagem

05

CC-8

130.000,00

Auxiliar de Topografia

02

CC-8

130.000,00

Secretária Escolar

15

CC-8

130.000,00

Coordenador de Turno 1º Grau

07

CC-9

120.000,00

Escriturário

15

CC-10

100.000,00

Calculista

04

CC-10

100.000,00

Encarregado de Setor

30

CC-10

100.000,00

Auxiliar Administrativo

03

CC-10

100.000,00

Auxiliar Secretaria

35

CC-11

96.038,00

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Técnico em Contabilidade

03

01

Cr$ 300.000,00

Tesoureiro

01

01

Cr$ 300.000,00

Caixa

01

02 / 01 (Padrão alterado pela Lei nº 25/1993)

Cr$ 280.000,00

Inspetor Fiscal

01

03

Cr$ 250.000,00

Fiscal de Rendas

01

03

Cr$ 250.000,00

Motorista

03

04

Cr$ 220.000,00

Bombeiro

02

05

Cr$ 200.000,00

Eletricista

01

06

Cr$ 150.000,00

Encarregado Campo de Pouso

01

06

Cr$ 150.000,00

 

ANEXO IV

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Psicólogo

01

R-1

300.000,00

Nutricionista

01

R-1

300.000,00

Mecânico de Máquina Pesada

03

R-2

240.000,00

Operador de Máquina Pesada

14

R-2

240.000,00

Motorista de Caminhão

32

R-3

220.000,00

Motorista de Carro de Passeio

02

R-3

220.000,00

Pedreiro

28

R-4

180.000,00

Carpinteiro

10

R-4

180.000,00

Pintor de Obras

02

R-4

180.000,00

Armador

03

R-4

180.000,00

Telefonista

11

R-5

130.000,00

Atendente de Enfermagem

28

R-5

130.000,00

Operador de Máquina Leve

05

R-6

120.000,00

Mecânico de Veículos

01

R-6

120.000,00

Borracheiro

01

R-7

100.000,00

Guarda Municipal

02

R-7

100.000,00

Encarregado de Motor

01

R-8

96.038,00

Ajudante de Mecânico

01

R-8

96.038,00

Auxiliar de Operador de Máquina Pesada

03

R-8

96.038,00

Apontador

01

R-8

96.038,00

Jardineiro

05

R-8

96.038,00

Vigia

70

R-8

96.038,00

Trabalhador Braçal

250

R-8

96.038,00

Servente

240

R-8

96.038,00

Professor P-5

03

P-5

1.935,00

Professor P-4

54

P-4

1.764,00

Professor P-3

20

P-3

1.470,00

Professor P-2

35

P-2

1.393,00

Professor P-1

175

P-1

1.239,00

Professor de 5ª a 8ª Série - E-5

40

E-5

110.000,00

Professor de 1ª a 4ª Série - E-6

10

E-6

100.000,00

 

 

ANEXO V

 

CARREIRA

CLASSES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

95.038,00

97.959,00

99.918,00

101.916,00

103.954,00

105.033,00

108.153,00

110.316,00

112.552,00

114.772,00

II

130.000,00

132.600,00

135.252,00

137.957,00

140.716,00

143.530,00

146.400,00

149.328,00

152.315,00

155.351,00

III

150.000,00

153.000,00

156.060,00

159.181,00

162.364,00

165.611,00

168.924,00

172.302,00

175.748,00

179.262,00

IV

220.000,00

224.400,00

228.888,00

233.465,00

238.135,00

242.897,00

247.755,00

252.710,00

257.764,00

262.919,00

V

250.000,00

255.000,00

260.100,00

265.302,00

270.608,00

276.020,00

281.540,00

287.171,00

292.914,00

298.772,00

VI

280.000,00

285.600,00

291.312,00

297.138,00

303.080,00

309.142,00

315.324,00

321.631,00

328.063,00

334.624,00

VII

300.000,00

306.000,00

312.120,00

318.362,00

324.729,00

331.223,00

337.848,00

344.605,00

351.497,00

358.527,00

VIII

350.000,00

357.000,00

364.140,00

371.422,00

378.851,00

386.428,00

394.156,00

402.039,00

410.079,00

418.281,00

 

 

TABELA I DO ANEXO – V

 

CARGOS

NÍVEL

Administrador

VIII

Auxiliar Administrativo

III

Auxiliar Análise Clínica

IV

Auxiliar de Biblioteca

III

Auxiliar de Contabilidade

VI

Auxiliar de Recursos Humanos

IV

Auxiliar de Serviços Gerais

II

Auxiliar de Serviços Médicos

IV

Desenhista

VII

Digitador de Microcomputador

VI

Eletricista de Instalação

III

Fiscal de Rendas

V

Fiscal de Saúde e Saneamento

V

Gari

I

Motorista

IV

Oficial Administrativo

VII

Recepcionista

IV

Técnico Agrícola

VII

Telefonista

II

Tesoureiro

VII

Vigia

II

 

Obs.: Cargos do Anexo V aprovados em Concurso Público.

Provimento Efetivo