LEI Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 1977

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o prefeito municipal de São Mateus, autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.125.000,00 (hum milhão, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), com a finalidade de realizar despesas com aquisição de motores e maquinário, conforme classificação seguinte:

 

0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

16000000.000 - Transporte

16880000.000 - Transporte Rodoviário

16885310.000 - Rodovias

4.0. 0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

4.1.3.2 - Tratores e Equipamentos

Aquisição de 1 motoniveladora ........................................................... Cr$ 610.000,00

Aquisição de 1 Retroescavadeira.......................................................... Cr$ 300.000,00

Aquisição de 3 motores Perkins Die...................................................... Cr$ 215.000,00

TOTAL ......................................................................................... Cr$ 1.125.000,00

 

Art. 2º O recurso para atender as despesas constantes do art. anterior, será originado da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

03000000.000 - Adm. e Planejamento

03070000.000 - Administração

03070200.000 - Super. e Coord. Superior

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

01.01 - Subsídios .............................................................................. Cr$ 24.000,00

01.02 - Representação ......................................................................... Cr$ 8.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras públicas

01 - Const. do Prédio da Prefeitura....................................................... Cr$ 130.000,00

 

0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

16000000.000 - Transportes

16880000.000 - Transporte Rodoviário

16885310.000 - Rodovias

4.0. 0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

01 - Construção de Rodovias .............................................................. Cr$ 200.000,00

 

0500 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0503 - Biblioteca Municipal

08000000.000 - Educação e Cultura

08480000.000 - Educação

08482470.000 - Difusão Cultural

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras públicas

01 - Const. Biblioteca de Jaguaré.......................................................... Cr$ 30.000,00

01 - Const. Biblioteca B. de Fátima........................................................ Cr$ 30.000,00

02 - Const. Biblioteca do P. Esso........................................................... Cr$ 30.000,00

03 - Const. Biblioteca do B. Sernamby................................................... Cr$ 30.000,00

 

0800 - SERVIÇOS URBANOS

0802 - Iluminação Pública

10000000.000 - Habitação e Urbanismo

10600000.000 - Serv. de Utilidade pública

10603270.000 - Iluminação pública

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas - Extensão de Iluminação Pública

01 - Nova Lima................................................................................. Cr$ 170.000,00

02 - Itauninhas................................................................................ Cr$ 250.000,00

03 - Santa Maria .............................................................................. Cr$ 223.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.125.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de março de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

SILVANIRA GARCIA MENDONÇA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.