O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o prefeito municipal de São Mateus, autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.125.000,00 (hum milhão, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), com a finalidade de realizar despesas com aquisição de motores e maquinário, conforme classificação seguinte:
0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16000000.000 - Transporte
16880000.000 - Transporte Rodoviário
16885310.000 - Rodovias
4.0. 0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
4.1.3.2 - Tratores e Equipamentos
Aquisição de 1 motoniveladora ........................................................... Cr$ 610.000,00
Aquisição de 1 Retroescavadeira.......................................................... Cr$ 300.000,00
Aquisição de 3 motores Perkins Die...................................................... Cr$ 215.000,00
TOTAL ......................................................................................... Cr$ 1.125.000,00
Art. 2º O recurso para atender as despesas constantes do art. anterior, será originado da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
03000000.000 - Adm. e Planejamento
03070000.000 - Administração
03070200.000 - Super. e Coord. Superior
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
01.01 - Subsídios .............................................................................. Cr$ 24.000,00
01.02 - Representação ......................................................................... Cr$ 8.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras públicas
01 - Const. do Prédio da Prefeitura....................................................... Cr$ 130.000,00
0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16000000.000 - Transportes
16880000.000 - Transporte Rodoviário
16885310.000 - Rodovias
4.0. 0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
01 - Construção de Rodovias .............................................................. Cr$ 200.000,00
0500 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0503 - Biblioteca Municipal
08000000.000 - Educação e Cultura
08480000.000 - Educação
08482470.000 - Difusão Cultural
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras públicas
01 - Const. Biblioteca de Jaguaré.......................................................... Cr$ 30.000,00
01 - Const. Biblioteca B. de Fátima........................................................ Cr$ 30.000,00
02 - Const. Biblioteca do P. Esso........................................................... Cr$ 30.000,00
03 - Const. Biblioteca do B. Sernamby................................................... Cr$ 30.000,00
0800 - SERVIÇOS URBANOS
0802 - Iluminação Pública
10000000.000 - Habitação e Urbanismo
10600000.000 - Serv. de Utilidade pública
10603270.000 - Iluminação pública
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas - Extensão de Iluminação Pública
01 - Nova Lima................................................................................. Cr$ 170.000,00
02 - Itauninhas................................................................................ Cr$ 250.000,00
03 - Santa Maria .............................................................................. Cr$ 223.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.125.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de março de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.