LEI Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 1989

 

CRIA EMPREGO E FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura dos Serviços Auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, a saber:

 

- 01 (um) Cargo de Diretor de Escola de 2º Grau, Padrão CC-5;

- 04 (quatro) Cargos de Inspetor Escolar, Padrão CC-4;

- 05 (cinco) Cargos de Supervisor Escolar, Padrão CC-4; e

- 05 (cinco) Cargos de Coordenador de Turno, Padrão CC-24,

que ficam, desde já, incorporados ao Anexo III, da Lei Municipal nº 14, de 21 de junho de 1983.

 

Art. 2º Ficam criados, ainda, na Estrutura dos Serviços Auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, os Empregos Públicos seguintes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:

 

- 02 (dois) Cargos de Psicólogo, com remuneração de até 9 S.M.R.;

- 02 (dois) Cargos de Sociólogo, com remuneração de até 9 S.M.R.;

- 02 (dois) Cargos de Nutricionista, com remuneração de até 9 S.M.R.;

- 10 (dez) Cargos de Professor de 2º Grau, Ref. E-1;

- 20 (vinte) Cargo. de Professor de 5ª a 8ª série, Ref. E-2;

- 50 (cinqüenta) Cargos de Professor, Ref. E-3;

- 20 (vinte) Cargos de Vigia, Ref. E-8; e

- 15 (quinze) Cargos de Serventes, Ref. R-8,

que ficam, desde já, incorporados ao Anexo IV, da Lei Municipal nº 14, de 21 de junho de 1983.

 

Art. 3º Em se tratando de empregos e funções públicas vinculadas a Secretário Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, os Servidores regidos pela C.L.T. serão contratados por, no máximo 12 (doze) meses ou até a realização da Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ressalvadas as nomeações para Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Em vista das modificações introduzidas por esta Lei na Estrutura dos Serviços Auxiliares desta Prefeitura, fica o Executivo Municipal autorizado a republicar os Anexos I, II, III e IV, da Lei nº 14/83, em vigor com a redação da Lei nº 12, de 16 de junho de 1988.

 

Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o competente Crédito Suplementar, se necessário for, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIEZER ORTOLANI NARDOTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO III

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

13

CC - 1

NCz$ 264,00

Procurador Geral

01

CC - 1

NCz$ 264,00

Médico

16

CC - 2

até 09 S.M.R.

Dentista

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Agrônomo

02

CC - 3

até 07 S.M.R.

Engenheiro

01

CC - 3

até 07 S.M.R.

Maestro

01

CC - 4

NCz$ 156,80

Supervisor Escolar

07

CC - 4

NCz$ 156,80

Diretor de Divisão

33

CC - 4

NCz$ 156,80

Inspetor Escolar

04

CC - 4

NCz$ 156,80

Procurador

02

CC - 5

NCz$ 96,00

Diretor de Escola de 2º Grau

01

CC - 5

NCz$ 96,00

Defensor Público Municipal

02

CC - 6

NCz$ 95,84

Eletricista

04

CC - 6

NCz$ 95,84

Inspetor Chefe de Rendas

01

CC - 7

NCz$ 91,20

Assistente Social

03

CC - 7

NCz$ 91,20

Topógrafo

01

CC - 8

NCz$ 80,00

Pintor de Placas, Faixas e Letreiros

02

CC - 8

NCz$ 80,00

Coordenador de Creches

01

CC - 9

NCz$ 79,84

Diretor de Escola de 1º Grau

04

CC - 10

NCz$ 76,80

Inspetor Fiscal

01

CC - 11

NCz$ 72,40

Chefe de Enfermagem

02

CC - 11

NCz$ 72,40

Desenhista

01

CC - 11

NCz$ 72,40

Orientador Educacional

01

CC - 12

NCz$ 64,90

Assistente Técnico Educacional

01

CC - 12

NCz$ 64,90

Supervisor Educacional

02

CC - 13

NCz$ 64,80

Encarregado de Obras

13

CC - 14

NCz$ 64,60

Encarregado de Transportes

18

CC - 14

NCz$ 64,60

Auxiliar de Contabilidade

25

CC - 15

NCz$ 64,50

Técnico Agrícola

02

CC - 16

NCz$ 64,39

Fiscal de Rendas

15

CC - 16

NCz$ 64,39

Escriturário

20

CC - 17

NCz$ 60,00

Bibliotecário

01

CC - 18

NCz$ 57,56

Encarregado de Setor

52

CC - 19

NCz$ 57,45

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 20

NCz$ 57,40

Secretário Escolar de 2º Grau

10

CC - 21

NCz$ 57,21

Regulador de Torre de Televisão

02

CC - 22

NCz$ 53,76

Datilógrafo

05

CC - 23

NCz$ 50,30

Técnico em Radiologia

03

CC - 23

NCz$ 50,30

Calculista

04

CC - 23

NCz$ 50,30

Coordenador de Turma

12

CC - 24

NCz$ 50,11

Caixa

02

CC - 25

NCz$ 48,38

Coordenador da Educar

01

CC - 25

NCz$ 48,38

Auxiliar Administrativo

11

CC - 25

NCz$ 48,38

Auxiliar de Topografia

03

CC - 25

NCz$ 48,38

Secretário Escolar

30

CC - 25

NCz$ 48,38

Almoxarife

03

CC - 26

NCz$ 48,00

Auxiliar de Escritório

26

CC - 26

NCz$ 48,00

Recepcionista

03

CC - 26

NCz$ 48,00

Auxiliar de Bibliotecário

02

CC - 26

NCz$ 48,00

Encarregado de Turma

05

CC - 26

NCz$ 48,00

Auxiliar de Secretário Escolar

20

CC - 26

NCz$ 48,00

 

* Aprovado pela Lei Municipal ne 002/89. de 10.03.89

  

ANEXO IV

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Psicólogo

02

 

até 09 S.M.R.

Sociólogo

02

 

até 09 S.M.R.

Nutricionista

02

 

até 09 S.M.R.

Mecânico de Máquina Pesada

03

R – 1

NCz$ 86,40

Operador de Máquina Pesada

14

R – 2

NCz$ 80,22

Motorista de Caminhão

26

R – 2

NCz$ 80,22

Armador

04

R – 3

NCz$ 73,33

Pedreiro

45

R – 3

NCz$ 73,33

Carpinteiro

21

R – 3

NCz$ 73,33

Telefonista

08

R – 3

NCz$ 73,33

Mecânico de Veículos

04

R – 4

NCz$ 70,04

Motorista de Automóvel

15

R – 5

NCz$ 66,66

Enfermeiro

15

R – 5

NCz$ 66,66

Encarregado de Motor

03

R – 5

NCz$ 66,66

Operador de Máquina Leve

06

R – 6

NCz$ 63,90

Pintor de Obras

04

R – 6

NCz$ 63,90

Guarda Municipal

07

R – 6

NCz$ 63,90

Apontador

03

R – 7

NCz$ 63,90

Auxiliar Operador de Máquina Pesada

06

R – 7

NCz$ 63,90

Ajudante de Mecânico

06

R – 7

NCz$ 63,90

Coveiro

05

R – 8

NCz$ 63,90

Salva-vidas

07

R – 8

NCz$ 63,90

Borracheiro

04

R – 8

NCz$ 63,90

jardineiro

03

R - 8

NCz$ 63,90

Vigia

50

R - 8

NCz$ 63,90

Auxiliar de Serviços Hospitalares

09

R - 8

NCz$ 63,90

Atendente Posto de Saúde

04

R - 8

NCz$ 63,90

Servente

-x-

R - 8

NCz$ 63,90

Gari

-x-

R - 8

NCz$ 63,90

Trabalhador Braçal

-x-

R - 8

NCz$ 63,90

Professor de 2º Grau

40

E- 1

NCz$ 1,70 hora/aula

Professor de 1º Grau de 5ª a 8ª Série

40

E- 2

NCz$ 1,30 hora/aula

Professor

257

E- 3

NCz$ 43,20 por mês, em cada turno de trabalho.

 

* Aprovado pela Lei nº 002/89, de 10.03.89.