O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de um prédio municipal no Distrito de Nestor Gomes, para funcionamento do Posto de Arrecadação do Banestes, Posto Telefônico e Posto dos Correios.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito constante no art. 1º desta Lei, serão os oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada:
SERVIÇOS DE BEM-ESTAR SOCIAL
3.2.8.0 - Pasep.............................................................................. Cr$ 2.000.000,00
Art. 3º O presente crédito especial no encerramento do exercício receberá a seguinte classificação:
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos trinta dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.