O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Mateus, o cargo de Procurador Geral.
§ 1º O cargo ora criado será de provimento efetivo, cuja nomeação por acesso.
§ 2º A mesa da Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação desta Lei, regulamentará o cargo ora criado, especificando as suas atribuições.
§ 3º Para provimento do cargo ora criado será obedecido o concurso de prova de títulos que são integrantes do quadro permanente desta Casa de Leis.
Art. 2º O padrão de vencimento do cargo em referência será reintegrado ao anexo III da Lei 20/85.
Parágrafo Único. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, oportunamente suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.