O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Referência da Assistência Social - CRAS "MARIA D’AJUDA DOS SANTOS", o logradouro público situado na Rua Sete de Setembro, bairro Porto, município de São Mateus - ES, 29942-796.
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública por meio de afixação de placa, podendo ainda ter pintura na fachada e/ou muro do CRAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.