O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Avenida, conhecida como Estrada da Gameleira, situada na Comunidade de Gameleira, Distrito de Nativo de Barra Nova, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida "PEDRO DOS SANTOS".
Art. 2º A Avenida denominada de Pedro dos Santos, limita-se ao Norte: com a Avenida Aterro do Povo; ao Sul: com a Rodovia ES-315; ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com quem de direito.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte (20) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.