O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus, relativas ao exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 537.325.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais), constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
RECEITAS CORRENTES |
520.546.200,00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
87.264.200,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
16.763.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
3.524.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
33.627.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
378.862.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
506.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
(37.581.200,00) |
RECEITA DE CAPITAL |
54.360.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA |
10.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
110.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
54.240.000,00 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
537.325.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, por Grupo de Natureza da Despesa, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
I - Por Órgãos/Unidade Orçamentária:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
PODER LEGISLATIVO |
16.500.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
16.500.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
520.825.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
2.024.000,00 |
SUPERINTENDÊNCIA |
261.000,00 |
PROCURADORIA GERAL |
5.037.000,00 |
CONTROLADORIA GERAL |
978.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
343.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
14.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
28.213.960,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE |
85.188.820,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
14.750.296,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
75.004.151,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
185.360.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
8.360.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
2.766.460,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.530.640,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
18.100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA |
500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
10.504.853,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
1.500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
17.688.820,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
1.500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO |
1.500.000,00 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
34.200.000,00 |
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS |
6.684.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
4.830.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
537.325.000,00 |
II - Por Funções:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
Legislativa |
16.500.000,00 |
Essencial à Justiça |
5.037.000,00 |
Administração |
61.591.660,00 |
Segurança Pública |
12.142.120,00 |
Assistência Social |
14.448.296,00 |
Previdência Social |
6.684.000,00 |
Saúde |
75.004.151,00 |
Trabalho |
5.000,00 |
Educação |
185.360.000,00 |
Cultura |
8.360.000,00 |
Urbanismo |
3.183.820,00 |
Habitação |
3.002.000,00 |
Saneamento |
27.557.000,00 |
Gestão Ambiental |
384.640,00 |
Agricultura |
18.100.000,00 |
Comércio e Serviços |
11.113.853,00 |
Transporte |
265.000,00 |
Desporto e Lazer |
2.766.460,00 |
Encargos Especiais |
10.990.000,00 |
Reserva de Contingência |
4.830.000,00 |
Despesa Orçamentária Total |
537.325.000,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2024, conforme Art. 28 da Lei Municipal nº 2.167/2023-LDO 2024.
Parágrafo único. Não oneram o limite previsto no caput deste artigo, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações de orçamentárias, relativa à despesa de pessoal e encargos sociais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada;
II - destinadas a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias referente aos débitos de precatórios judiciais e à amortização e encargos da dívida pública.
III - Provenientes:
a) de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023;
b) de provável excesso de arrecadação em 2024, respeitando as fontes de recursos;
c) de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais;
d) de recursos de operações de crédito interna e externa.
Art. 5º O remanejamento de dotações de despesas, quando dentro do mesmo Grupo de Natureza da Despesa, não será considerado para fins de limite estabelecido no artigo anterior, nos termos previstos no Inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964, podendo ser realizados através de Portaria do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas e para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica do Município e o Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a promover a alienação de bens do Município, com o objetivo específico de aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.
Art. 9º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no Anexo da Lei Orçamentária Anual de 2024, sobrepõem-se sobre os prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período 2022/2025.
Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 11 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a incluir elemento de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes nos Anexos desta Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas na proposta do Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 12 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as fontes de recursos aos padrões estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e/ou pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Art. 14 Ficam atualizados os valores dos anexos de metas da Lei Municipal nº 2.167/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias pelos valores da receita e despesas discriminados no Art. 2º e 3º desta Lei.
Art. 15 Ficam revogados os dispositivos contrários à presente Lei.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.