LEI Nº 2.242, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 2.236 DE 16 DE JANEIRO DE 2024. QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso III no art. 9º da Lei nº 2.236 de 16 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ....................................................................................

 

III - Licença por motivo de saúde até 15 dias."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.236/2024 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.