O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41,42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 204.640,00 (duzentos e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) para atender as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
Unidade
Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
Unidade Orçamentária: 009010 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE -
Função: 10 - SAÚDE - Subfunção: 122 - Administração
Geral Programa:
0022 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO -
Atividade/Projeto: 3.028 - APARELHAMENTO DAS
INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE |
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0000034 |
44905200000
- EQUIPAMENTO
E MATERIAL PERMANENTE |
R$
44.640,00 |
SUBTOTAL |
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R$
44.640,00 |
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Unidade
Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO -
Unidade Orçamentária: 014010 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO -
Função: 20 - AGRICULTURA - Subfunção: 606 - Extensão Rural -
Programa: 0041 - FORTALECIMENTOS DOS SETORES RURAIS -
Atividade/Projeto: 2.098 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES
DESENVOLVIDAS PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO SETOR AGRÍCOLA |
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0000036 |
33504100000
- CONTRIBUIÇÕES |
R$
100.000,00 |
SUBTOTAL |
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R$
100.000,00 |
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Unidade
Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -
Unidade Orçamentária: 011010 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA -
Função: 13 - CULTURA - Subfunção: 392 - DIFUSÃO
CULTURAL -
Programa: 0031 - GESTÃO CULTURAL -
Atividade/Projeto: 2.080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE CULTURA |
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0000011 |
33903300000
- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$
10.000,00 |
SUBTOTAL |
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R$
10.000,00 |
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Unidade
Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO -
Unidade Orçamentária: 015010 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO -
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS - Subfunção: 695 - Turismo -
Programa: 0045 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO -
Atividade/Projeto: 2.110 - APOIO FINANCEIRO A
ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS |
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0000028 |
33504100000
- CONTRIBUIÇÕES |
R$
50.000,00 |
SUBTOTAL |
|
R$
50.000,00 |
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TOTAL |
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R$
204.640,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Unidade
Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
Unidade Orçamentária: 009010 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE -
Função: 10 - SAÚDE - Subfunção: 302 -
Assistência Hospitalar e Ambulatorial -
Programa: 0024 - MANUTENÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE -
Atividade/Projeto: 2.043 - APOIO ÀS
INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS PARA ATENDIMENTO À SAÚDE |
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0000112 |
33504300000
- SUBVENÇÕES SOCIAIS |
R$
44.640,00 |
SUBTOTAL |
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R$
44.640,00 |
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Unidade
Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO -
Unidade Orçamentária: 014010 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO -
Função: 20 - AGRICULTURA - Subfunção: 606 - Extensão
Rural -
Programa: 0041 - FORTALECIMENTOS DOS SETORES
RURAIS -
Atividade/Projeto: 2.098 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES
DESENVOLVIDAS PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO SETOR AGRÍCOLA |
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0000036 |
33504100000
- CONTRIBUIÇÕES |
R$
100.000,00 |
SUBTOTAL |
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R$
100.000,00 |
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Unidade
Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE -
Unidade Orçamentária: 012010 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE -
Função: 27 - DESPORTO E LAZER - Subfunção: 812 - Desporto
Comunitário -
Programa: 0035 - EXPANSÃO E MELHORIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA -
Atividade/Projeto: 2.087 - PROMOÇÃO E APOIO AO ESPORTE COMUNITÁRIO E LAZER |
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0000025 |
33903200000
- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$
10.000,00 |
SUBTOTAL |
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R$
10.000,00 |
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Unidade
Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO -
Unidade Orçamentária: 015010 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO -
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS - Subfunção: 695 - Turismo - Programa:
0045 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO -
Atividade/Projeto: 2.108 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E
FESTAS REGIONAIS |
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0000023 |
33903900000
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$
50.000,00 |
SUBTOTAL |
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R$
50.000,00 |
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TOTAL |
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R$
204.640,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.