O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Estrada de Acesso ao Loteamento Village Litorâneo, situada no bairro Litorâneo, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida "José Gomes de Jesus".
Art. 2º A Avenida denominada de José Gomes de Jesus, limita-se ao Norte: com a Rodovia Djalma Paiva Ganao, ao Sul: com Suzano S/A, ao Leste: com Eucari Bergamaschi e quem de direito e a Oeste: com Suzano S/A.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.