LEI Nº 2.262, DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO "MINEIRA", SITUADA NA COMUNIDADE SÃO GERALDO, DISTRITO DE ITAUNINHAS, A DENOMINAÇÃO DE RUA "BRAULINO JOSE DA ROCHA".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua, conhecida como Rua "Mineira", situada na Comunidade São Geraldo, Distrito de Itauninhas, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "Braulino José da Rocha".

 

Art. 2º A Rua denominada de Braulino José da Rocha, limita-se ao Norte: com quem de direito e Estrada São Mateus; ao Sul: com a Rodovia ES-313; ao Leste: com quem de direito e Rua Projetada; e a Oeste: com quem de direito e Rua Projetada.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

PAULO FUNDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.