O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua, conhecida como Rua "Alecrim", situada na Comunidade Dilô Barbosa, Distrito de Itauninhas, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "Otacilio Moreira".
Art. 2º A Rua denominada de Otacilio Moreira, limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com a Rodovia ES-315; ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com quem de direito e Rua Projetada.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.