O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua, conhecida como "Braúna", situada no bairro Boa Vista, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "Maria Zilda Desantanna Santos".
Art. 2º A Rua denominada de Maria Zilda de Santanna Santos, limita-se ao Norte: com a Rua Sebastião Francisco; ao Sul: com a Avenida João XXIII; ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com as Ruas Sucupira, Pau Brasil, Ipê, Jacarandá, Peroba, Sapucaia e quem de direito.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.