LEI Nº 2.266, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO "JOEL BORGES", SITUADA NA COMUNIDADE CAMPO GRANDE, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA "JOEL BORGES".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua, conhecida como "Joel Borges", situada na Comunidade Campo Grande, Distrito do Nativo de Barra nova, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "Joel Borges"

 

Art. 2º A Rua denominada de Joel Borges, limita-se ao Norte; com quem de direito; ao Sul; com quem de direito; ao Leste; com Oceano Atlântico; e a Oeste com a Rodovia Campo Grande.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancários, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.